A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novas peças publicitárias do candidato a prefeito de Recife, Gilson Machado (PL), por veicular informações consideradas “difamatórias, caluniosas e inverídicas” sobre a gestão das creches da cidade. A decisão abrange mídias divulgadas nos dias 4 e 5 de setembro no guia eleitoral e em inserções de TV, rádio e internet, além de proibir o impulsionamento desses conteúdos nas redes sociais. Caso haja descumprimento, a multa estipulada pode chegar a R$ 25 mil.
A coligação da Frente Popular, liderada pelo PSB, argumentou que as propagandas de Machado apresentam uma distorção da realidade, imputando crimes e abuso de poder à atual gestão municipal sem qualquer fundamento. Documentos apresentados pela coligação auxiliaram a Justiça a identificar irregularidades nas peças publicitárias.
Nas decisões recentes, a Justiça destacou que o objetivo central da propaganda eleitoral deve ser o debate de ideias e a apresentação de propostas pelos candidatos, sem a disseminação de fatos inverídicos. A distorção de informações, de acordo com a decisão, pode comprometer o processo eleitoral ao manipular as percepções dos eleitores.
Com essas novas decisões, a Frente Popular já acumula mais de dez vitórias judiciais contra a disseminação de fake news por parte da campanha de Gilson Machado, especialmente em relação à gestão das creches da cidade. Além disso, Gilson Machado foi ordenado a garantir que as mídias questionadas não sejam veiculadas nas emissoras, sob pena de R$ 5 mil por hora de descumprimento.