Com relatoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 1663/2022, que moderniza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao revogar dispositivos considerados ultrapassados e ao incorporar mecanismos digitais que facilitam a vida do trabalhador. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
“Esse projeto promove uma atualização da lei. Temos vários dispositivos da CLT que estão em desuso, obsoletos, e o objetivo é justamente dar mais agilidade à Justiça do Trabalho”, explicou Ossesio Silva. “Não estamos retirando direitos do trabalhador, muito pelo contrário: estamos limpando a legislação para que ela funcione melhor. Essa modernização facilita o acesso do cidadão à Justiça e ajuda o tribunal a trabalhar com mais eficiência. São normas antigas que já perderam o sentido e que agora serão revogadas”, explicou.
Um dos pontos mais debatidos em Plenário foi a aprovação de uma emenda que permite ao trabalhador cancelar digitalmente sua contribuição sindical. O texto prevê que o pedido possa ser feito por e-mail, por meio de aplicativos com autenticação digital ou por plataformas oficiais, como o Gov.br. Os sindicatos também deverão disponibilizar esse serviço em suas plataformas e terão até dez dias úteis para confirmar o pedido, sob pena de cancelamento automático. “Esse avanço garante mais controle ao trabalhador. Se alguém foi incluído indevidamente, agora poderá verificar com facilidade e cancelar a contribuição com apenas alguns cliques, sem burocracia e com total segurança”, defendeu o relator.
Além disso, o projeto reorganiza a estrutura da Justiça do Trabalho, transferindo as competências das antigas juntas de conciliação e julgamento, extintas há anos, para as varas trabalhistas. Segundo Ossesio, essa medida também tem caráter técnico e de atualização. “Essas juntas já não existem mais, mas ainda constavam na legislação. Era necessário corrigir isso”, destacou Ossesio Silva.
A proposta também elimina exigências ligadas à criação de sindicatos, como a autorização do ministro do Trabalho para a criação de sindicato nacional.