Decisão liminar atendeu a pedido de procuradores municipais e aponta possível irregularidade na contratação direta, sem licitação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, por meio de medida cautelar, a contratação do escritório de advocacia “Camila Rodrigues da Silva, Sociedade Individual de Advocacia”, sediado em Manaus (AM), pela Prefeitura de Igarassu. O contrato, estimado em mais de R$ 2,6 milhões, previa a atuação do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, após representação feita por quatro procuradores efetivos do município: Ana Patrícia Batista de Santana, Ângelo Costa Jordão de Vasconcelos, Raíssa Bezerra Fernandes Martins e Werner Botelho Ramos de Goes.
Segundo os procuradores, a contratação violou o devido processo legal, uma vez que não houve qualquer estudo técnico que justificasse a suposta incapacidade da Procuradoria-Geral do Município para conduzir a ação. Eles também alegaram ausência de singularidade no serviço contratado, que consideram ser de competência ordinária da advocacia pública.
O Ministério Público de Contas (MPCO), por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu parecer favorável à suspensão, apontando ausência de justificativa concreta para a contratação direta e alertando para o risco de lesão ao erário.
“Não se trata aqui de negar, de forma absoluta, a possibilidade de contratação de serviços jurídicos externos. Ao contrário, é possível admitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios, desde que atendidos os pressupostos legais e justificativas adequadas”, destacou o parecer.
Para o TCE-PE, a prefeitura não apresentou elementos que demonstrassem a inexistência de capacidade técnica interna. Pelo contrário, os próprios procuradores, todos concursados e com especialização na área pública, se colocaram à disposição para a demanda. O relator ainda destacou que a contratação, se efetivada, traria risco de prejuízo financeiro, já que o ressarcimento de valores pagos, em caso de anulação, pode ser difícil ou até impossível.
A medida determina que a prefeitura se abstenha de assinar o contrato, emitir ordem de serviço ou iniciar a execução até nova deliberação do Tribunal. Além disso, foi instaurado um processo de investigação para apurar a legalidade, motivação e economicidade da contratação.
A prefeita de Igarassu, Elcione Ramos, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.