George Freitas emite nota de defesa após acusação de uso de serviço público para benefício eleitoral

Após a publicação de uma matéria que apontava o uso indevido de um serviço da prefeitura para fins eleitorais, o candidato a vereador pelo PT em Paulista, George Freitas, enviou uma nota de defesa ao nosso blog, em resposta à acusação. Conforme determina a legislação e os princípios do jornalismo, o direito de resposta foi garantido ao candidato.

Na nota, George Freitas esclarece que o vídeo em questão não configura uma inauguração de obra pública, como indicado no artigo 77 da Lei nº 9.504/97, que proíbe candidatos de comparecerem a inaugurações de obras nos três meses que antecedem as eleições. Ele afirma que o conteúdo do vídeo tratou apenas de uma prestação de contas de suas ações quando ocupava o cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos, ressaltando que a menção ao serviço da prefeitura não caracteriza infração eleitoral.

O candidato também reforçou que a legislação eleitoral permite a menção de realizações passadas, desde que não haja abuso de poder político ou econômico. A assessoria de George Freitas reiterou que ele está comprometido com o cumprimento das regras eleitorais e com a construção de uma nova política, voltada para o desenvolvimento de Paulista.

Confira a nota na íntegra abaixo:

“Nota Política do Candidato a Vereador George Freitas

Num ambiente político onde a conquista do voto esbarra no ceticismo político em parte do eleitorado, é fundamental que os candidatos além de suas propostas, comprovem o serviço prestado na sociedade, para que a escolha do voto seja pautada pelo bem comum da coletividade. Essa é a forma de trabalhar da nova política defendida pelo candidato a vereador
George Freitas, sempre buscando conscientizar a população.

Primeiramente, vale frisar que a legislação eleitoral, expressa no art. 77 da Lei n° 9.504/97, que proíbe candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito, visa coibir o uso da máquina pública para fins eleitorais, especialmente em períodos próximos as eleições, para garantir a igualdade de condições entre os candidatos. No entanto, a situação descrita não se trata de uma inauguração, mas sim de um vídeo em que o candidato menciona uma obra realizada pela Prefeitura de Paulista.

No vídeo, como se pode observar, o candidato George Freitas parabeniza o prefeito Yves Ribeiro e menciona que a obra foi realizada a partir de uma indicação feita por ele quando ocupava o cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos. Essa menção não configura, por si só, uma inauguração ou um uso indevido da máquina pública, mas sim uma comunicação de ações passadas e uma prestação de contas do legado deixado pelo candidato, da sua atuação enquanto gestor público.

Além disso, é importante considerar que a legislação eleitoral não proíbe candidatos de mencionarem suas realizações ou de participarem de discussões sobre políticas públicas, desde que não haja abuso de poder político ou econômico. A menção a uma obra realizada pela prefeitura, especialmente quando feita em um contexto de prestação de contas ou de debate político, não configura uma infração eleitoral, mas sim a divulgação de um trabalho prestado e do seu legado.

Portanto, com base na análise da legislação eleitoral e no contexto apresentado, o candidato a vereador George Freitas reitera o seu compromisso com os limites legais da disputa eleitoral, bem como o respeito com os Princípios do Estado Democrático de Direito e com a democracia, seguindo firme na luta em defesa do povo de Paulista, na construção de uma nova política voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação da Campanha do candidato a vereador George Freitas.”

Kennedy Lima

Sobre Kennedy Lima

Jornalista - DRT 7523/PE, Especialista em Jornalismo Político. Os bastidores do poder, bastidores e análises sobre a política Pernambucana e Nacional

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