O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Lei Complementar Municipal nº 153/2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Igarassu. A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 29 de setembro de 2025.
O processo, de número TCE-PE nº 24101259-4, teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e analisou auditoria especial de conformidade referente ao exercício de 2024, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Igarassu.
Segundo o entendimento do TCE-PE, a lei municipal afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por promover aumento de despesa com pessoal com efeitos financeiros previstos para após o término do mandato da prefeita Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa. O tribunal destacou que, conforme o artigo 21, incisos III e IV, alínea “b”, da LRF, é nulo de pleno direito qualquer ato que gere esse tipo de despesa no fim do mandato, mesmo em caso de reeleição do chefe do Executivo.
Ainda de acordo com a decisão, a invocação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não afasta a irregularidade quando há impacto financeiro concreto, reforçando jurisprudência já consolidada no âmbito do TCE-PE.
Com o julgamento pela irregularidade, a prefeita Elcione Ramos foi responsabilizada e recebeu multa no valor de R$ 11 mil. O tribunal também determinou a abstenção imediata de quaisquer pagamentos decorrentes dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar Municipal nº 153/2024.
A decisão reforça o entendimento do TCE-PE sobre a vedação de medidas que ampliem despesas com pessoal nos últimos períodos de mandato, visando preservar o equilíbrio fiscal e a legalidade na gestão pública municipal.

