TRE-PE confirma mandato de Fernanda de Edinho e arquiva processo por suposto abuso de poder econômico

Tribunal rejeita recurso do Ministério Público e mantém absolvição por unanimidade. Caso envolvia atuação da ONG Deus é Fiel durante período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato da vereadora Fernanda de Edinho (PL) e arquivar o processo que investigava suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio envolvendo a atuação da ONG Deus é Fiel durante as eleições municipais.

O recurso especial interposto pela Ministério Público Eleitoral (MPE) foi indeferido, encerrando a ação judicial. Com isso, Fernanda e seu esposo, Edson de Araújo Pinto, conhecido como Edinho, seguem absolvidos.

A decisão é vista como uma vitória expressiva para a defesa conduzida pelo advogado Dr. Paulo Pinto, que tem se consolidado nos tribunais pernambucanos por sua atuação em casos eleitorais de grande repercussão.

O MPE alegava que a ONG Deus é Fiel teria promovido ações assistenciais supostamente vinculadas às candidaturas de Fernanda e Edinho, utilizando redes sociais para divulgar os eventos. Para o Ministério Público, essas ações configurariam abuso de poder e propaganda eleitoral irregular, o que poderia resultar na cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade.

No entanto, o relator do caso, desembargador eleitoral Cândido J. F. Saraiva de Moraes, descartou as acusações por falta de provas. Segundo ele, não houve qualquer pedido de votos, explícito ou implícito, e tampouco o uso de recursos públicos ou vantagem eleitoral direta.

“O simples fato de candidatos participarem de ações sociais, sem elementos concretos de desvio de finalidade ou pedido de voto, não configura ilícito eleitoral”, afirmou o magistrado em seu voto.

Na decisão, o TRE-PE fixou a seguinte tese jurídica:

“A atuação de candidatos vinculada a entidades assistenciais não configura, por si só, abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, salvo prova inequívoca de desvio de finalidade, gravidade e vínculo eleitoral direto.”

A corte também citou jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a apresentação de provas robustas, contemporâneas e claras do impacto da conduta no pleito para que haja condenação.

A defesa dos acusados afirmou que o recurso do MPE pretendia apenas reexaminar provas já analisadas em primeira instância, o que é vedado pela Súmula 24 do TSE.

Kennedy Lima

Sobre Kennedy Lima

Jornalista - DRT 7523/PE, Especialista em Jornalismo Político. Os bastidores do poder, bastidores e análises sobre a política Pernambucana e Nacional

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