Parecer no TSE aponta que candidato do NOVO não estava agregado ao serviço militar quando solicitou o registro; decisão final ainda caberá ao Tribunal
O processo que envolve o registro de candidatura de Leonardo Ferreira de Moura (NOVO), candidato a deputado estadual por Pernambuco nas eleições de 2026, avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma manifestação contrária ao recurso apresentado pela defesa.
Em parecer protocolado no processo, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ou, caso superados os obstáculos apontados, pelo seu não provimento. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e foi emitido em 5 de setembro de 2026. Parecer da Procuradoria.pdf
O processo tramita como Recurso Especial Eleitoral nº 0600549-70.2026.6.17.0000 e tem como relatora no TSE a ministra Estela Aranha. O caso trata do registro de candidatura de Leonardo Moura ao cargo de deputado estadual e tem como assunto a inelegibilidade relacionada à desincompatibilização. Parecer da Procuradoria.pdf
Motivo do indeferimento
Segundo o parecer, Leonardo Moura é militar da ativa, com mais de dez anos de serviço e sem função de comando. O registro de candidatura foi apresentado em 27 de julho de 2026, enquanto o pedido administrativo de agregação somente foi realizado em 7 de agosto. A portaria de agregação foi editada em 10 de agosto, com efeitos a partir de 7 de agosto. Parecer da Procuradoria.pdf
O entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral é que, para o militar com mais de dez anos de serviço, a agregação ou o afastamento exigido pela legislação eleitoral precisa estar formalizado até a data do pedido de registro.
No caso analisado, o candidato estava de férias quando apresentou o registro. A defesa argumentou que as férias deveriam ser consideradas como afastamento da atividade militar, uma vez que a legislação estadual as classifica como afastamento total do serviço.
A Procuradoria, entretanto, rejeitou esse entendimento. Segundo o parecer, as férias não alteram a situação jurídica do policial militar, que continua pertencendo à estrutura da corporação e permanece como militar da ativa. Parecer da Procuradoria.pdf
Agregação ocorreu depois do registro
O documento também registra que Leonardo havia manifestado intenção de afastamento perante o Comando do 1º BPM em 22 de julho, mas a Procuradoria considerou que essa manifestação não substituiu o requerimento formal de agregação.
De acordo com o parecer, o pedido administrativo somente foi formulado em 7 de agosto, enquanto a portaria que efetivou a agregação estabeleceu essa mesma data como início dos efeitos. Dessa forma, em 27 de julho, data do pedido de registro, Leonardo ainda não se encontrava na condição jurídica de agregado. Parecer da Procuradoria.pdf
A Procuradoria também considerou que não seria possível atribuir efeito retroativo à agregação para alcançar a data do registro, já que a alteração da situação funcional depende de ato administrativo da autoridade militar competente. Parecer da Procuradoria.pdf
Defesa tenta reverter decisão
No recurso, a defesa de Leonardo Moura argumentou que a legislação permitiria ao militar se afastar da atividade ou ser agregado até a data do registro. Também sustentou que ele estava de férias entre 14 de julho e 13 de agosto e que esse período deveria ser considerado para o cumprimento da exigência de afastamento.
A defesa pediu que o recurso fosse provido para que o registro de candidatura fosse deferido. Parecer da Procuradoria.pdf
O parecer do Ministério Público Eleitoral, contudo, concluiu que a argumentação não deveria prosperar. A manifestação cita precedentes do próprio TSE segundo os quais o militar elegível sem função de comando deve estar afastado do serviço ativo no momento em que requer o registro da candidatura. Parecer da Procuradoria.pdf
TSE dará a decisão final
Com o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o processo segue para análise no Tribunal Superior Eleitoral. A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, a decisão definitiva sobre o registro.
O processo permanece sob relatoria da ministra Estela Aranha e caberá ao TSE decidir se mantém ou modifica o entendimento que levou ao indeferimento do registro de Leonardo Moura. Parecer da Procuradoria.pdf
Na conclusão, a Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que o acórdão recorrido não merecia reparo e se manifestou pelo não conhecimento ou, superados os obstáculos, pelo não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria.pdf
Assim, a situação de Leonardo Moura permanece sub judice. O candidato teve o registro indeferido nas instâncias anteriores, apresentou recurso ao TSE e agora recebeu manifestação contrária da Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre a manutenção ou não da candidatura caberá ao Tribunal.
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