Eleições: veja o que ainda pode e não pode ser feito até o domingo de votação

Mais de 7,2 milhões de eleitores de Pernambuco estão aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro; regras mudam nos últimos dias da campanha

Mais de 7,2 milhões de pernambucanos estarão aptos a votar no próximo domingo (4) para escolher presidente da República, governador, senadores e deputados federais e estaduais. Com a aproximação da votação, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições previstos no calendário eleitoral.

As regras estabelecem datas diferentes para o encerramento de comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento de conteúdo na internet e atos de rua. No dia da eleição, manifestações políticas individuais e silenciosas continuam permitidas, mas ações coletivas e abordagens de eleitores são proibidas.

Quinta-feira (1º)

Na quinta-feira (1º), terminou o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser transmitido em 28 de agosto.

Também foi encerrado o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderia ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também puderam ser realizados somente até essa data. O prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet igualmente terminou na quinta-feira.

Desde quinta-feira e até as 17h de segunda-feira (5), está proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. A restrição vale inclusive para materiais identificados como artificiais.

Sexta-feira (2)

Nesta sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Também é permitida, até esta data, a reprodução na internet de anúncios publicados em jornais impressos.

A partir de sexta-feira, as Forças Armadas deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou a aproximação dos locais de votação só será permitida mediante ordem judicial ou autorização da presidência da mesa receptora de votos.

A regra não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Também há exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado (3)

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. É necessário respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h, também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

Entre sábado (3) e segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Domingo (4), dia da eleição

A votação ocorrerá no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres relacionados à preferência política.

São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine de votação. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral também poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

Fonte: Agência Senado

Kennedy Lima

Sobre Kennedy Lima

Jornalista - DRT 7523/PE, Especialista em Jornalismo Político. Os bastidores do poder, bastidores e análises sobre a política Pernambucana e Nacional

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