Após denúncias no desfile cívico, Justiça Eleitoral proíbe uso da Prefeitura de Igarassu em benefício de César Ramos

Liminar alcança o Igarafest e outros eventos até o primeiro turno; município terá de preservar e apresentar documentos sobre estrutura usada no desfile cívico

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Igarassu, a prefeita Elcione Ramos, órgãos municipais e empresas contratadas não utilizem ou autorizem, em eventos oficiais, estruturas e elementos visuais que possam proporcionar benefício eleitoral a candidaturas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, relator da Representação Especial nº 0603015-37.2026.6.17.0000.

A medida alcança o Igarafest e outros eventos oficiais realizados até o primeiro turno das Eleições de 2026. A decisão determina, especificamente, que não seja utilizada a combinação das cores laranja e roxo associada a elementos gráficos, ornamentais ou cenográficos que reproduzam ou reforcem a identidade visual da campanha de César Ramos.

A restrição, porém, não se limita ao candidato. O relator também determinou que sejam evitadas cores ou elementos visuais identificados com qualquer outra candidatura quando empregados em contexto capaz de proporcionar benefício eleitoral.

A decisão também alcança estruturas particulares instaladas dentro dos espaços dos eventos oficiais quando sua presença depender de autorização, permissão, cessão, contratação, anuência ou outra forma de atuação da Administração Municipal. Segundo a determinação, a natureza privada da estrutura não afasta a obrigação do município de fiscalizar sua utilização em espaço público.

Estrutura usada no desfile cívico

A representação foi apresentada contra a prefeita Elcione Ramos, Paulo César Ramos Barbosa e o Município de Igarassu. O processo questiona a utilização de uma estrutura instalada durante o desfile cívico realizado em 19 de setembro, no Sítio Histórico de Igarassu.

Segundo a representação, a estrutura de grandes dimensões ficava próxima ao palco principal e apresentava predominância da cor laranja, além de balões nas cores laranja e roxo. O representante alegou que a composição reproduzia elementos da identidade visual da campanha de César Ramos.

Ainda de acordo com a ação, a estrutura teria sido utilizada para exposição de propaganda eleitoral com o nome e o número do candidato, além da presença de bandeiras de campanha no espaço do evento.

Na análise preliminar, o relator considerou que as imagens apresentadas indicavam a existência de uma estrutura integrada ao evento oficial, com a combinação das cores e elementos cenográficos apontados na representação. A decisão também levou em consideração a alegação de que o espaço teria sido utilizado para veiculação de propaganda eleitoral.

O desembargador ressaltou, contudo, que a simples utilização de cores também presentes na identidade visual de uma campanha não é suficiente, isoladamente, para caracterizar uma conduta vedada. Segundo a fundamentação apresentada na decisão, é necessário analisar o contexto e a existência de elementos que indiquem o uso do bem público em benefício eleitoral.

Igarafest também está incluído

O risco de novas ocorrências foi um dos fundamentos utilizados para a concessão da tutela de urgência. Embora o desfile mencionado na representação já tenha ocorrido, havia previsão de novos eventos oficiais, entre eles o Igarafest.

A decisão não suspende a realização do festival nem interfere na programação cultural do município. A determinação busca impedir que estruturas, equipamentos, materiais ou espaços vinculados aos eventos oficiais sejam utilizados para proporcionar vantagem eleitoral a determinada candidatura.

A decisão também estabeleceu regras para eventual presença de bandeiras de campanha nos espaços dos eventos. Quando juridicamente permitidas e autorizadas pela organização, elas deverão observar condições de isonomia entre as candidaturas, sem tratamento privilegiado, exclusividade ou favorecimento.

No caso de estruturas particulares, a mesma cautela deverá ser adotada quando a instalação ou permanência depender de alguma forma de autorização ou participação da Administração Municipal.

A liminar estabeleceu multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento das determinações, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.

Prefeitura terá de apresentar documentos

Além das medidas preventivas, o Município de Igarassu deverá preservar a documentação relacionada às estruturas questionadas no desfile cívico.

O prazo estabelecido para a preservação dos documentos é de 24 horas. Entre os materiais citados na decisão estão processos administrativos, contratos, atas, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais, propostas, projetos, layouts, croquis, artes, briefings, mapas de ocupação e comunicações administrativas.

Em até 48 horas, o município deverá apresentar a documentação nos autos e informar quem era o responsável pela estrutura, qual empresa realizou a montagem e ornamentação, quais agentes públicos autorizaram ou aprovaram sua utilização e se houve emprego de recursos, materiais, serviços ou mão de obra públicos.

Kennedy Lima

Sobre Kennedy Lima

Jornalista - DRT 7523/PE, Especialista em Jornalismo Político. Os bastidores do poder, bastidores e análises sobre a política Pernambucana e Nacional

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