Comerciantes e gestores de condomínios devem atualizar dados online; lei municipal já gerou economia de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos
A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Sustentabilidade, abriu o período de recadastramento obrigatório dos geradores de resíduos sólidos do município. A atualização cadastral deve ser realizada anualmente por comerciantes, estabelecimentos de serviços, indústrias e responsáveis por condomínios comerciais e residenciais.
O procedimento deve ser cumprido inclusive por aqueles que declararam no cadastro inicial gerar volume inferior a 300 litros de resíduos diários. Todo o processo é 100% digital e ocorre pela plataforma de governança Caruaru 1Doc.
Procedimento digital e documentação atualizada
Para regularizar o cadastro, o responsável pelo estabelecimento deve acessar a plataforma 1Doc e abrir a atualização no mesmo protocolo do registro inicial, anexando a documentação exigida e a declaração de volume gerado.
A medida visa manter o controle atualizado sobre a cadeia de descarte de resíduos do município, fiscalizando os grandes geradores (que ultrapassam a cota de 300 litros diários e devem arcar com o recolhimento e destinação ambientalmente adequada de seus descartes) e incentivando práticas de logística reversa e reciclagem no setor privado.
Impacto financeiro e sustentabilidade em números
A regulamentação da gestão de resíduos sólidos em Caruaru vem apresentando resultados significativos para a sustentabilidade e para o erário municipal. Desde a implementação da legislação específica de grandes geradores, o município já alcançou as seguintes marcas:
* Redução de resíduos: Cerca de 10 mil toneladas de resíduos deixaram de sobrecarregar o aterro sanitário municipal.
* Economia pública: Mais de R$ 2,5 milhões economizados na operação pública de coleta e destinação final de lixo urbano.
A prefeitura ressalta que o cumprimento do recadastramento dentro do prazo evita penalidades administrativas, multas e restrições na renovação de licenças de funcionamento dos estabelecimentos.
Resumo das orientações de recadastramento:
* Público-alvo: Comerciantes, prestadores de serviços, indústrias e administradores de condomínios de Caruaru
* Periodicidade: Anual (obrigatório inclusive para geradores abaixo de 300 litros/dia)
* Canal de atendimento: Plataforma Caruaru 1Doc
* Objetivo: Regularização ambiental e otimização dos custos de coleta pública

